Seguro visto negado

A fim de dar maior segurança a nossos clientes, oferecemos cursos somente em escolas as quais podemos garantir a aceitação e complementarmente ofereceremos um seguro visto negado, para garantir que, caso vierem ter visto negado, tenham a opção de fazer um curso equivalente em outro país, conforme regras a seguir:

Esta garantia é válida exclusivamente para os clientes que fizerem todo o seu processo com a Estudar no Exterior Intercâmbio (EE), pois só assim será possível oferecer a segurança de que todos os detalhes estarão sendo observados para o sucesso do processo.

Todo processo compreende:

  • Realização da matricula na escola escolhida dentre as escolas disponíveis no sistema EE;
  • Pagamento conforme valores descritos na matricula e formas de pagamento disponíveis ou negociadas;
  • Reserva de acomodação conforme opções disponíveis;
  • Compra de passagem aérea e seguro saúde exigido pelo país de destino;
  • Comprovação de disponibilidade financeira do valor necessário para a viagem e compra de moeda estrangeira através dos parceiros EE, ou carregamento de cartão VTM EE;
  • Encaminhamento do visto consular através da EE ou de seus parceiros, indicados pela EE; com correto envio de toda a documentação solicitada de acordo com as exigências legais.
  • Pagamento das taxas de visto e concordância com os termos e condições de visto EE.

Após o estudante ter feito a matricula e o pagamento, deverá nos enviar a documentação para o visto (quando necessário), faremos avaliação da documentação e se não houver ressalvas por escrito, enviaremos o processo ao consulado. Com isso, poderá o estudante ser considerado coberto pelo seguro, o qual garante que se por algum motivo o estudante não vier ser aceito pela escola escolhida ou tenha o visto negado para o país escolhido, terá garantido:

Transferência imediata do credito do valor investido pelo aluno no curso, sem incidência de multa contratual de 25% estipulada nos termos e condições de matricula, para que o aluno realize a matricula em outra escola, em outro país. Inclui na cobertura valores do curso, de acomodação, seguro saúde e outros serviços. Não inclui na cobertura: as taxas de matricula, taxas de acomodação, taxas consulares, taxas de serviço de visto e despesas de viagem para o visto, bem como possíveis custos para alteração de passagem aérea, caso já tenha sido emitida e multas que possam vir ser cobradas pela escola.

Para tanto, além de ter feito todo o processo com a EE, deverá obrigatoriamente ter tido confirmada a recusa da solicitação do visto através de documento oficial emitido pela imigração comprovando a inelegibilidade para obter o visto.

Esta garantia será dada pelo simples fato de ter sido feita a matricula com a EE, mesmo para países que não precisam visto, ou pelo encaminhamento do visto feita pela EE, que por sua vez, se avaliar que existe alto risco do cliente ter o visto negado, oferecerá outras opções de programas e destinos e caso o cliente decidir mesmo com os riscos continuar com o processo de visto, poderá então fazê-lo sem a garantia da Estudar no Exterior e portanto sujeito as multas contratuais padrão. Neste caso, deverá assinar termo de ciência de riscos.

Taxa Consular e taxa de serviço de visto, são valores cobrados pelo consulado e despachantes para cobrir gastos de processamento de vistos. Deve ser paga antecipadamente, quer o visto seja concedido ou não, não é reembolsável e não pode ser transferida a outro solicitante.

Diretoria